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Cinco anos do desastre socioambiental de Mariana

Atualizado: 6 de nov. de 2020


Fonte: Senado Federal (Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais) [CC BY 2.0],via Wikimedia Commons.
Fonte: Senado Federal (Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais) [CC BY 2.0],via Wikimedia Commons.

Há exatos cinco anos, numa tarde do dia 05 de novembro de 2015, rompeu-se no município de Mariana, Minas Gerias, uma barragem de rejeitos de mineração de ferro, causando aquele que é considerado um dos maiores desastres socioambientais do país.


A barragem de Fundão pertencia ao complexo industrial da empresa Samarco Mineração S.A., controlada pela Vale S.A. e BHP Billinton. Seu rompimento liberou milhões de metros cúbicos de lama acumulada, que provocou uma onda de devastação que atingiu rios da bacia hidrográfica do Rio Doce, chegando até o Oceano Atlântico, a uma distância de mais de 650 km do local do desastre. Dezenove pessoas perderam a vida, e também milhares de árvores, animais e outros seres vivos. Houve também a destruição de culturas agrícolas, casas, estruturas urbanas, modos de vida e muito sonhos. .


Mas, quais foram as respostas do estado brasileiro para esta enorme tragédia? Em certa medida, o afrouxamento dos critérios de controle das atividades de mineração.

Em março de 2016, um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) foi assinado entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco Mineração S.A, a Vale S.A. e a BHP Billinton Brasil Ltda.. Trava-se de um acordo judicial visando “recuperar, mitigar, remediar, reparar, inclusive indenizar, e nos casos que não houver possibilidade de reparação, compensar os impactos nos âmbitos socioambiental e socioeconômicos, decorrentes do evento”, como citado no documento.


Trocando em miúdos, o acordo eximia a Samarco da responsabilidade pelo acontecido e centralizava todas as ações de reparação e compensação em uma fundação privada: aquela que viria a chamar-se Fundação Renova. Tal iniciativa vem sendo avaliada por estudiosos como uma ação de privatização da política ambiental, já que os diretores e gerenciadores da fundação são, em sua maioria, membros das empresas responsáveis pelo rompimento da barragem. O conselho curador da Renova, órgão normativo, deliberativo e de controle da entidade, é composto por nove membros efetivos, sendo seis deles indicados pelas mantenedoras (Samarco, Vale, BHP). Como pode haver isonomia nas decisões de uma entidade que é constituída, essencialmente, pelos representantes das empresas responsáveis pelo desastre?


Um ano depois da assinatura do TTAC, em 2017, o Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerias publicou uma Deliberação Normativa que tornou menos rígidos os critérios de licenciamento ambiental no estado, o que, de certa forma, preparou o terreno para o que iria acontecer em Brumadinho dois anos depois. Infelizmente, esta foi apenas uma das alterações feitas na legislação ambiental de Minas em um curto período. Refiro-me aqui à Lei Estadual nº 21.972/2016, que dispunha sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Mas essa é uma longa história...

Para acompanhar a posição dos atingidos pelo desastre e as negociações que estão em andamento, acesse as páginas do Movimento dos Atingidos por Barragens e do Instituto Guaicuy.


 

Referências Bibliográficas:


FUNDAÇÃO RENOVA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RENOVA. Disponível em: https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2020/07/estatuto-registrado-2019.pdf. Acesso em 05/11/2020.

MILANEZ, Bruno; MAGNO, Lucas; PINTO, Raquel Giffoni. Da política fraca à política privada: o papel do setor mineral nas mudanças da política ambiental em Minas Gerais, Brasil. Cad. Saúde Pública, vol.35 no.5 Rio de Janeiro 2019.

MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Disponível em : http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558. Acesso em 05/11/2020.

RAMBOLL BRASIL. Avaliação do programa de reparação integral da Bacia do Rio Doce. Disponível em:

http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/documentos/relatorio-ramboll. Acesso em 14/04/2020..


TERMO DE TRANSAÇÃO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Disponível em: https://www.samarco.com/wp-content/uploads/2016/07/TTAC-FINAL.pdf. Acesso em 05/11/2020.


Bibliografia Complementar:


ESPINDOLA, Haruf S.; NODARI, Eunice S.; SANTOS, Mauro Augusto dos. Rio Doce: riscos e incertezas a partir do desastre de Mariana (MG). Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 39, nº 81, 2019.


REGATTIERI, Lorena e CASTAÑEDA, Marcelo. Na beira do Rio Doce: antropoceno e mobilização no rastro da catástrofe. Clima Com Cultura Científica - pesquisa, jornalismo e arte Ι Ano 3 - N. 5 / Abril de 2016

ZHOURI, Andrea. Violência, memória e novas gramáticas da resistência: o desastre da Samarco no Rio Doce. Repocs, v.16, n.32, ago./dez. 2019.

 

Como citar este texto:


CAPANEMA, Carolina M. Cinco anos do desastre socioambiental em Mariana. Viçosa. 2020. Disponível em: <https://emtudovejonatureza.wixsite.com/inicio/post/cinco-anos-do-desastre-socioambiental-de-mariana>. Acesso em: [Data de acesso].


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